Departamento Jurídico
Jornal Voz Ativa | agosto/setembro 2020
A Pandemia desorganizou a sociedade e colocou em risco nossa garantia de emprego, inibindo as oportunidades no mercado de trabalho.
Em resposta a esta conjuntura desafia- dora, o Sintratel tem promovido Assembleias para tratar sobre a aplicação do acordo emergencial pró manutenção de Emprego e Renda em favor dos profissionais abrangidos pela Convenção Coletiva da categoria.
O Sindicato requereu a aplicação da MP 936 para proteger de maneira coletiva em ações digitais com a participação de mais de 4500 profissionais em toda a base do Sintratel.
O Acordo Coletivo foi estabelecido a partir das garantias da cláusula 48 da CCT 2020 “prevalência das condições mais benéficas.”
Veja as principais medidas:
Das Garantias De Renda
a)REAJUSTE SALARIAL:
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Reajuste de 3,42% (piso de R$1051,00) para pagamento no quinto dia útil de abril e pagamento do valor retroativo a 1° de ja- neiro, em 3 (três) parcelas a iniciar na folha de pagamento de maio de assim sucessiva- mente, acrescidas de 10%.
Na folha de julho deve ser acrescido mais 0,58% totalizando 4% de reajuste e piso de no mínimo R$1057,00 para a jor- nada de 36hs semanais de R$1630,00.
b)DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
O benefício do Seguro de Vida em grupo da categoria, de responsabilidade das em- presas e que consta na cláusula 23 da Con- venção Coletiva de Trabalho (CCT-2020), teve seu adiamento de implementação no período inicial de quarentena, devendo ser retomada com sua cobertura a partir de 01 de julho de 2020.
c)DO PAGAMENTO DO PLR – EXERCÍCIO 2019
Fica estabelecido que a quitação do PLR 2019, se dará até o dia 30 de outubro de 2020 e caberá à empresa divulgar tal data aos funcionários.
condições de saúde e bem estar no trabalho:
< >As empresas devem manter postos de trabalho com distanciamentos e também em horários de refeições e pausas de repouso dos profissionais da central.Manter higienizados, vestiários e demais áreas comuns, pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maça- netas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc.;
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Adotar procedimentos contínuos de higienização, com disponibilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
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Flexibilização dos horários de entra- da, saída e troca de turno para reduzir aglomeração de pessoas, a fim de corroborar com a mobilidade social.
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Manter os afastamentos nas condições deste instrumento e/ou legislação, das mães em período de amamentação, a fim de preservar às mesmas e seus bebês, devendo ser aplicado o regime de teletrabalho como prioridade;
capazes de acolher as pessoas que trabalham com medição da temperatura, acolhimento de atestado MÉDICO PESSOAL E FAMILIAR COMO PROPOSTO PELO MPT FEDERAL e direcionamento ao socorro médico prontamente dos que necessitarem, evitando sofrimento e contágio aos colegas de trabalho.
< >As empresas devem manter Centro de apoio online aos/as profissionais em teletrabalho para; suporte técnico, questões de RH, ajustes de pontos alternativos, e desenvolvimento. Fica estabelecido todas as garantias do Anexo II Da Nr17 a jornada máxima de 36hs semanais, garantias de 2 pausas de 10 minutos, 20 minutos para refeições no mínimo, respeito as necessidades fisio- lógicas como água, banheiro dentre outras garantidas pelo Anexo II da Nr17. Utilização ponto remotamente, pelos meios alternativos, especialmente e não exclusivamente, pela modalidade lo- gin/logout com geolocalização, reconhecimento o fácil dentre outros.Presencial E Home Office Com amparo da MP 936/2020, a em- presa poderá reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho de seus empregados, bem como seus salários, pelo prazo de até 90 dias, com a redução da jornada de trabalho e salário poderá ser nos seguin- tes percentuais:
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Redução salarial de 25 a 50%: Pagamento de 50% do salário que o em- pregado teria direito inicialmente;
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Redução salarial de 50 a 70%: Pagamento de 75% do salário que o em- pregado teria direito inicialmente;
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Redução salarial superior à 70% ou suspensão: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito.
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Aplicação de banco de horas negativo MP 927 em seu artigo 14º, de até 18 meses e para funcionários em experiência, não havendo manutenção do emprego em compasso com a CLT, a rescisão deve ser quitada com o do valor de 50% dos dias restantes para o termino do contrato por tempo determinado quando encerrado pelo empregador, sem justo motivo.
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Fica assegurado ao empregado (a) em Home office a garantia de utilização dos benefícios odontológicos, assistência médica, assim como, o auxílio refeição/ alimentação diário para jornadas diárias superiores a 6hs R$11,50 e horário de
60 minutos para refeição e repouso e R$8,34 para a jornada diária de 6 horas de segunda a sábado com 20 minuto de lanche.
FÉRIAS ORDINÁRIAS E APLICAÇÃO DAS FÉRIAS EXTRAORDINÁRIAS
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A título de férias ordinárias de igual ou inferior a 30 dias caso esta já tenha sido notificada ao empregado (a), anteriores a publicação das MPs, nos termos do Art. 135 da CLT e dos acordos coletivos firmados junto a empresa pelo sindi- cato a com antecedência e pagamento do
valor mais 1/3 um terço estabelecido em até 24 horas anteriores ao início do referido benefício.
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Nos termos do Art. 135 da CLT e dos acordos coletivos firmados junto a empresa pelo sindicato a com antecedência e pagamento do valor mais 1/3 um terço estabelecido em até 24 horas anteriores ao início do referido benefício a título de férias extraordinárias, como medida de descontingenciamento das centrais e relacionamento, em razão do combate ao COVID19.
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Concessão de férias individuais mesmo para os Empregados que não cumpriram o período aquisitivo, sem a necessidade de pré-aviso e pagamento de 1/3, o qual terá o mesmo prazo de pagamento da gratificação natalina;
Em casa ou na central de relacionamento a NR17 protege o bem-estar e a saúde de quem trabalha.
A) Proteção da saúde com eixo
no Anexo II da Nr17
•Garantia das duas pausas repouso de no mínimo 10 minutos cada uma delas distribuídas durante o cômputo da jornada de trabalho sem prejuízo ao horário de refeição, de no mínimo 20 minutos, fora do cômputo da jornada;
•Veto as políticas de premiação atreladas ao tempo logado e metas não factíveis
•Direito ao treinamento/análises e orientações sazonais online.
•Auxilio refeição/alimentação alternativos aos refeitórios e restaurantes por estes utilizados a aplicação do benefício de VR/ VA nas condições inferiores as ora convencionadas na clausula 28 da CCT 2020, nos valores de R$ 8,34 (oito reais e trinta e quatro centavos) para quem usufrui de 20 (vinte) minutos de pausa lanche e, de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) para quem usufrui de 60 (sessenta) minutos de almoço ou jantar.
Regulamentação das condições dos equipamentos home office com garantias e proteção da renda e do trabalho regulado por CCT
•Proteção ao Salário com manutenção e utilização dos benefícios odontológicos, assistência médica, assim como, o auxílio refeição/alimentação. Em razão da prevalência das condições mais benéficas aos/as profissionais em tele trabalho sempre com equidade em relação ao trabalho presencial.
•Garantia de piso salarial igual ou proporcional a Jornada de trabalho de teletrabalho de até 36hs semanais,
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•Para fins de controle das horas extras, pausa para descanso e refeição dentre outras previstas nas normas regulamentado-
ras do trabalho a exemplo do Anexo II da NR17 e CLT;
Proteção no ambiente presencial frente ao COVI19
< >Os empregadores devem manter o distanciamento entre os postos de trabalho de no mínimo 1,5 garantindo o melhor afasta- mento o social possível;Os equipamentos devem ser higienizados após o término de cada turno por profissionais habilitados e ainda deve estar à disposição dos usuários (as) KITS de higie- nização continua a fim de manter segurança de saúde no ambiente das centrais de telemarketing nos termos dos protocolos de saúde.Reforçar a limpeza de sanitários, vestiários e demais áreas comuns. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc.;